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Confira como ficam as atividades e o atendimento no SESI Sergipe

27 de Março de 2020

Em cumprimento ao Decreto nº 40.615, de 15 de Junho de 2020 e atualizado pelo Decreto nº 40.636, de 29 de Julho de 2020, do Governo de Sergipe, o SESI Sergipe tomou diversas medidas para colaborar com o controle da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

 

1 - Todas as aulas presenciais das turmas do SESI no Estado de Sergipe continuarão suspensas?

Conforme Decreto do Governo do Estado nº 40.699, de 19 de Outubro de 2020, que homologa a Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre as atividades especiais educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas e Creches, públicas e privadas, previstas no Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências, o SESI comunica que as aulas, apenas para o 3º ano do Ensino Médio, retornaram no dia 9 de novembro de 2020. As demais séries continuarão na modalidade "estudo não presencial" até nova determinação do governo.

Para os alunos do ensino infantil o Conselho Estadual de Educação (CEE) proíbe tal ação, conforme trecho abaixo:

"Para a última fase da educação infantil, a pré-escola, as instituições educacionais deverão repor as aulas somente de forma presencial, de modo que cada criança esteja apta a cumprir o mínimo de 60% de presença do total de horas, conforme determina o inciso IV, do art. 31 da LDBEN". 

Em caso de nova determinação o SESI Sergipe entrará em contato com os responsáveis dos alunos dessa faixa etária.

2 - Quando as aulas irão retornar?

Para o 3º ano do Ensino Médio as aulas retornaram no dia 09 de Novembro de 2020. 

Já as outras turmas permanecem suspensas por tempo indeterminado em cumprimento ao Decreto nº 40.615, por ser considerada uma atividade de elevado risco epidemiológico.

No capítulo 3, artigo 7º parágrafo 3º, diz:

"As atividades listadas no Anexo V, por seu elevado risco epidemiológico, permanecem suspensas por tempo indeterminado e serão objeto de protocolo sanitário específico, cabendo ao COGERE deliberar a respeito de seu funcionamento."

No Anexo V diz:

(atividades especiais)
a) atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas e Creches, públicas ou privadas;
b) eventos de lazer coletivos, como desporto em estádios, ginásios, corridas, shows;
c) atividades de teatro, cinema, casas noturnas, boates e similares;
d) Eventos sociais, como festas de formatura, casamentos, aniversários e similares; (Acrescentado pelo Decreto Nº 40636 de 29/07/2020)
e) atividades de treinamento de desporto profissional. (Acrescentado pelo Decreto Nº 40636 de 29/07/2020)
 

Vale salientar que as aulas não presenciais do ensino fundamental e médio foram iniciadas em 1º de Junho de 2020.

3 - Como ficam os calendários escolares?

Os calendários escolares serão revisados e divulgados posteriormente pela Gerência de Educação, considerando as atividades legais e possíveis, emanadas pelo Conselho Estadual de Educação e MEC.

4 - Caso o aluno precise de alguma documentação, como deverá proceder?

Para garantir o distanciamento social o atendimento deverá ser agendado através do telefone ou e-mail correspondente a unidade do aluno.

- ESCOLAS EM ARACAJU

SESINHO INDUSTRIAL – 3215-5325 | sesinho.sesi@fies.org.br 

SESINHO AUGUSTO FRANCO – 3248-2654 | secretarianag@fies.org.br 

ROBERTO SIMONSEN – 3236-2010  robertosimonsen.sesi@fies.org.br 

CEFEM – 3218-2929 | cefem.sesi@fies.org.br 

- ESCOLAS EM ESTÂNCIA

GUADALUPE – 3522-1131 | guadalupe.sesi@fies.org.br

JBR – 3522-1005 |  jbr.sesi@fies.org.br 

6 - Como saber as notícias sobre minha Unidade?

As orientações sobre o funcionamento das Unidades Operacionais do SESI Sergipe estão sendo divulgadas pelo telefone, e-mail, nas Redes Sociais @sesisergipe (Instagram), SESI Sergipe (Facebook) e em nosso site oficial: http://www.se.sesi.org.br/

7 - Com relação as atividades de Esporte e Lazer do SESI?
 
Considerando o Decreto n.º 40.664, de 10 de setembro de 2020,que homologa a Resolução nº 01/2020, de 10 de setembro de 2020, e com atingimento da terceira fase – bandeira verde desde 28 de agosto de 2020, as atividades de esporte e lazer do SESI estão sendo retomadas gradualmente.
 
Em relação a Academia de Ginástica e ao Pilates:
Estamos funcionando, porém é necessário estar matriculado em um horário fixo (bloco de horário), e deverá ser observada a capacidade de ocupação de no máximo 75%.
 
Em relação a Natação:
Estamos funcionando com 33% de ocupação das turmas, deixando apenas 1 aluno por raia. 

Em relação a Hidroginástica:
As atividades estão suspensas por tempo indeterminado.
 
Em relação a locação de Espaços para a Prática de Atividades Esportivas (campos, quadras e ginásios):
As reservas estão funcionando normalmente.
 
Em relação a locação de espaços para realização de eventos:
Ainda estão com uso restrito devido as condições estipuladas na resolução nº 04/2020 de 05 de novembro de 2020.
 
Lembramos que para entrar nas unidades do SESI é obrigatório o uso de máscara de acordo com a Lei Nº. 8.677, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre obrigatoriedade do uso máscara de proteção respiratória em todo o território no Estado de Sergipe, durante a  situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área da saúde, em razão da disseminação do novo coronavírus.
 

 
 
 
 
 
 

 
 
 
RECOMENDAÇÕES

O Ministério da Saúde recomenda cuidados básicos para reduzir o risco de contrair ou transmitir o novo Coronavírus (Covid-19):

·         Lavar as mãos frequentemente com água e sabão e higienizá-las com álcool em gel;

·         Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos não lavadas;

·         Evitar aglomeração e contato corporal;

·         Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar;

·         Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;

·         Ficar em casa quando estiver doente.

Mais informações pelo site coronavirus.saude.gov.br

 

Assessoria de Comunicação da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe – Unicom/FIES

 



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